Atividade Sancionatória APCVD - 4.º Trimestre 2025
20 de fevereiro, 2026
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório da sua Atividade Sancionatória, referente ao período de 1 janeiro a 31 dezembro de 2025 (atualização 4.º trimestre).
Neste período, a APCVD contabiliza 411 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso. 83 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
Também neste período (entre 1 de janeiro e 31 de dezembro), 415 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 72,5% das interdições correspondem ao ilícito Introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos. Neste contexto, foram aplicadas a estes adeptos coimas num valor total de 141 100€ e um tempo médio de interdição de 15 meses. Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).
Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Um adepto de 32 anos, residente em Valongo, foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 1750 € e com 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por insultos racistas a um jogador da equipa visitada. O incidente ocorreu no jogo entre o Leixões SC B e o Ermesinde SC1936, no Complexo Desportivo Óscar Marques, na Senhora da Hora, Matosinhos, a contar para a 21.ª jornada da Liga Pro do Campeonato Distrital de Seniores (época 2024/2025), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto;
- Um adepto de 39 anos, residente no Porto, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 500€ e a 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e injúrias ao árbitro. O incidente ocorreu no jogo entre o A.D.C. Balasar e o SPG Clube da Cruz, no Complexo Desportivo Lino Araújo, a contar para a 29ª jornada do Campeonato da Divisão de Honra Série 1 (época 2024/2025), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto;
- Um adepto de 28 anos, residente em Felgueiras, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1500€ e a 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por pirotecnia (deflagração de dois petardos). O incidente ocorreu no jogo entre o FC Porto e o AVS Futebol SAD, no Estádio do Dragão, a contar para 26.ª jornada da 1.ª Liga (época 2024/2025), competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).







