– Publicitação de Sanções -Atualização dezembro 2021

Publicitação de Sanções

De acordo com o artigo 43.º-B da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, são publicitadas nesta secção da página eletrónica da APCVD as decisões finais condenatórias dos processos de contraordenação relativos a eventos ocorridos desde o dia 12 de setembro de 2019, data de entrada em vigor da obrigação de publicitação. A publicitação das sanções pela APCVD visa assegurar fins de prevenção geral positiva e de integração com a intenção de manter e reforçar a confiança da comunidade na validade e na força da vigência das suas normas de tutela de bens jurídicos e, assim, no ordenamento jurídico.

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