REGULAMENTO DE SEGURANÇA E DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO
Constitui obrigação dos proprietários dos recintos desportivos, ou do promotor do espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, no qual decorram espetáculos desportivos de risco elevado de nível 1, espetáculos desportivos integrados em competições desportivas profissionais, ou, independentemente do risco, aqueles com lotação igual ou superior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores, em recinto fechado, aprova um regulamento interno em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, que após parecer prévio da força de segurança territorialmente competente, da ANEPC ou Serviços Regionais nas Regiões Autónomas, dos serviços de emergência médica localmente responsáveis, do proprietário do recinto, quando não é este que aprova o regulamento, e do organizador da competição desportivo, devem ser submetidos a aprovação e registo junto da APCVD.
Determina a Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, de acordo com o descrito no n.º 7, do artigo 7.º, que cabe à APCVD disponibilizar um modelo de regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público para as diferentes categorias de recinto desportivo que sirva de base para a sua aprovação. Nos mesmos termos, a APCVD presta o apoio necessário ao promotor do espetáculo desportivo ou proprietário do recinto desportivo na respetiva elaboração.
No âmbito do programa Simplex a APCVD inscreveu a medida “RECINTOS E ESPETÁCULOS DESPORTIVOS SEGUROS” visando desenvolver uma plataforma eletrónica que permita a desmaterialização do processo de pedido de registo dos regulamentos de segurança dos recintos desportivos. Esta medida foi cofinanciada pelo Compete 2020/Portugal 2020 no âmbito da operação POCI-05-5762-FSE-000297 “REDES+ – Recintos e Espetáculos Desportivos mais Seguros” e contemplou o estudo e implementação de um plano de transformação e racionalização de processos, visando a melhoria da sua eficiência, eficácia e qualidade para os cidadãos e entidades coletivas, designadamente em termos de custo, tempo de resposta e valor.
Neste enquadramento a APCVD disponibiliza um “Gerador de Regulamentos” que pretende ser uma ferramenta tutorial e de apoio à concretização dos regulamentos de segurança mantendo o objetivo de facilitar e uniformizar a preparação do RSUEAP e agilizar o procedimento de apreciação pela APCVD. Para quem não pretenda utilizar a ferramenta é igualmente disponibilizado um modelo de regulamento na versão que resultou de uma ampla consulta a organizadores de competições e demais entidades intervenientes.