– QUALIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS DESPORTIVOS

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Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado

“Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorial competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, a liga profissional.”

(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto)

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