– Adepto proibido de entrar em recintos desportivos após deflagrar uma tocha

Adepto proibido de entrar em recintos desportivos após deflagrar uma tocha

21 de Outubro, 2022

Um homem de 29 anos, residente no Sátão, foi proibido de entrar em recintos desportivos  por ter deflagrado um artefacto pirotécnico ( uma “tocha”). O incidente ocorreu no jogo entre o CR Ferreira de Aves e o AD Sátão, referente à 2.ª jornada do Campeonato da Divisão de Honra da Associação de Futebol de Viseu.

O infrator poderá ainda ser punido pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) com coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até dois anos. Em caso de incumprimento da medida decretada pela APCVD, o adepto incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais.