– Atividade Sancionatória APCVD – Atualização 3.º Trimestre 2023

Atividade Sancionatória APCVD - Atualização 3.º Trimestre 2023

2 de Novembro, 2023

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório da sua Atividade Sancionatória (em anexo), referente ao período de 1 janeiro a 30 setembro de 2023 (atualização 3.º trimestre).

Neste período, a APCVD contabiliza 698 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso. 68 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.

Também neste período (entre 1 de  janeiro e 30 de setembro),  306 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD. Recordamos que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais.

Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se alguns exemplos de situações constantes nos dados agora publicados:

  • 88 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos só no último trimestre, 8 dos quais por utilização de artefactos pirotécnicos na final da Taça de Portugal 2022/2023, jogo entre FC Porto e o SC Braga.
  • Um adepto de 43 anos, residente em Faro, foi cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos, aguardando final do processo de contraordenação, por arremesso de uma cadeira para o recinto de jogo. O incidente ocorreu no jogo entre o SC Farense e o Casa Pia A.C., a contar para a 1.ª jornada da Primeira Liga, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
  • Um adepto de 28 anos, residente em Vizela, que se encontrava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 1000€ e a 10 meses de proibição de entrar em recintos desportivos por insultos e ameaças a jogadores da equipa adversária e às forças de segurança. O incidente ocorreu no jogo entre o S. Paio e os Emilianos FC, referente à 15.ª jornada do Campeonato Distrital – Divisão de Honra Série C, competição organizada pela Associação de Futebol de Braga.
  • Um adepto de 23 anos, residente em Lisboa, foi cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos, aguardando conclusão do final do processo de contraordenação, por arremesso de um copo para o recinto de jogo. O incidente ocorreu no jogo entre o Sporting Clube de Portugal e o SL Benfica, referente ao 4.º jogo da final do Play-Off da 1.ª Liga em Hóquei em Patins, época 2022/2023, competição organizada pela Federação de Patinagem de Portugal.

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 370 pessoas, sendo a maioria das interdições aplicadas pela APCVD, e as restantes (aproximadamente 100) aplicadas por Tribunais Judiciais.

Em cerca de quarto anos, a APCVD aplicou cerca de 1300 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais cerca de 1000 já entraram em vigor.