– Disponibilização da Formação de Gestor de Segurança (Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro)
01 de fevereiro, 2024
O dia 1 de fevereiro de 2024 marca a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro), que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.
Neste enquadramento, a APCVD desenvolveu um curso em modo e-learning para garantir a Formação Base prevista na referida portaria, podendo os interessados inscrever-se desde já em: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/gestor-de-seguranca-de-recintos-desportivos-t/. O início da atividade formativa está calendarizado para dia 20 de fevereiro de 2024.
O acesso aos conteúdos da formação será livre para qualquer pessoa que esteja interessado na sua frequência. Para quem pretender exercer efetivamente funções de Gestor de Segurança, seguir-se-á um processo de obtenção do certificado de Gestor de Segurança de Recinto Desportivo.
Nos termos da referida Portaria, a Formação Base é aplicável aos gestores de segurança que pretendam exercer funções em recintos desportivos com lotação máxima até 5000 espectadores ao ar livre e até 1000 espectadores em recintos fechados e onde não se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.
A Formação Base é um pré-requisito para aceder à formação avançada, disponibilizada a partir de maio de 2024, que será necessária para recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espectadores ao ar livre e entre 1001 e 4999 espectadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.
Os titulares de formação válida e certificada, nos termos do regime jurídico da segurança privada, de Diretor de Segurança e de Coordenador de Segurança poderão, desde já, efetuar o pedido de equiparação previsto na Portaria através do contacto de correio eletrónico: gs.formacao@apcvd.gov.pt , submetendo os elementos necessários e solicitando a emissão do certificado do Gestor de Segurança, por equiparação com correspondência à Formação Avançada. Igual procedimento poderá ser feito pelos Assistentes de Recinto Desportivo, para os recintos onde é aplicável a Formação Base.
De acordo com o Despacho n.º 11059/2023, de 30 de outubro, nas modalidades onde é necessária a designação de gestor de segurança, passará a ser obrigatória, a partir do dia 1 de agosto de 2024, a sua comunicação à APCVD, à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva. Este serviço já se encontra disponível para os promotores do espetáculo desportivo (clubes e sociedades desportivas) em: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/comunicar-gestor-de-seguranca-para-espetaculo-desportivo
Os Gestores de Segurança designados deverão obter e comprovar a formação obrigatória até ao dia 19 de fevereiro de 2025, data após a qual não será possível designar um gestor de segurança sem comprovativo de que o mesmo obteve a formação obrigatória para o respetivo exercício de funções.
© 2024 Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD)
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