Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado
28 de agosto, 2025
Despacho que qualifica o jogo de Risco Elevado na competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol para a modalidade de Futebol 11-Taça de Portugal, época 2025/2026.
No seguimento da proposta da Guarda Nacional Republicana, e obtido parecer da Federação Portuguesa de Futebol.
ℹ “Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”
(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)
