– Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado – Campeonato de Seniores Masculinos – 1.ª Divisão, Hóquei em Patins

Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado

27 de março, 2026

Despacho que qualifica os jogos de Risco Elevado na competição organizada pela Federação de Patinagem de Portugal para a modalidade de Hóquei em Patins.

No seguimento da proposta da Federação de Patinagem de Portugal e obtidos os pareceres favoráveis da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

ℹ “Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”

(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)

Back to top