– Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado – Futebol 11, Liga 3

Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado

02 de abril, 2026

Despacho que qualifica o jogo de Risco Elevado na competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol para a modalidade de Futebol 11 – Liga 3.

No seguimento da proposta da Polícia de Segurança Pública e ouvidas a Federação Portuguesa de Futebol e a   Guarda Nacional Republicana.

ℹ “Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”

(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)

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