– Adepto com interdição de acesso a recintos desportivos por 12 meses, por insultos racistas a árbitro em jogo de Sub-14

Adepto com interdição de acesso a recintos desportivos por 12 meses, por insultos racistas a árbitro em jogo de Sub-14

24 de agosto, 2026

APCVD abriu processo após notícias sobre o caso, identificou o autor através das diligências realizadas e aplicou uma coima de 1.750 euros

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) aplicou uma coima de 1.750 euros e uma sanção de interdição de acesso a recintos desportivos pelo período de 12 meses a um adepto pela prática de insultos de natureza racista dirigidos a um árbitro durante um jogo de basquetebol feminino do escalão Sub-14.

Os factos ocorreram no dia 25 de janeiro de 2026, no Pavilhão Municipal de Beja, durante o encontro entre o Beja Basket Clube e o Grupo Desportivo e Recreativo André Resende, relativo ao Campeonato Regional Sub-14, organizado pela Associação de Basquetebol do Alentejo.

O caso tornou-se público através de notícias que davam conta da ocorrência de insultos racistas durante o encontro. Perante essa informação, a APCVD determinou a abertura de um processo de contraordenação para investigação e apuramento dos factos e das respetivas responsabilidades.

Tratando-se de uma competição não profissional, qualificada como de risco reduzido, o jogo decorreu sem policiamento. As diligências desenvolvidas no âmbito do processo, designadamente a análise das imagens existentes do encontro, permitiram identificar o adepto que surgia nas mesmas a proferir os insultos e recolher prova bastante para sustentar a decisão sancionatória.

O autor, um homem com cerca de 40 anos e pai de uma atleta da equipa que apoiava, encontrava-se na bancada junto à área de jogo quando, a cerca de três minutos do final da partida, dirigiu ao árbitro principal diversas expressões de natureza racista e insultuosa.

A decisão foi proferida pela APCVD em 29 de julho de 2026, encontrando-se ainda sujeita aos meios de impugnação legalmente previstos, pelo que não adquiriu, à presente data, caráter definitivo.

Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).

O processo evidencia igualmente a importância da denúncia e da divulgação responsável de ocorrências desta natureza. Mesmo não tendo os factos sido presenciados por uma força de segurança, a informação tornada pública permitiu desencadear a intervenção da APCVD, que procedeu à investigação, identificação do responsável e aplicação das correspondentes sanções.

A APCVD reafirma que comportamentos racistas ou discriminatórios são incompatíveis com os valores do desporto e que a sua prevenção e sancionamento não se circunscrevem ao futebol profissional ou aos grandes espetáculos desportivos, abrangendo igualmente as competições de formação e de menor dimensão.

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