Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado – Hóquei em Patins – 1.ª Divisão – Fases Finais
Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado
16 maio, 2025
Despacho que qualifica o jogo de Risco Elevado Nível 1 e de Nível 2, na competição organizada pela Federação de Patinagem de Portugal – Hóquei em Patins, para a época desportiva de 2024/2025.
No seguimento de proposta da Federação de Patinagem de Portugal e ouvidas a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
“Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”
(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)