– Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado – Oitavos de Final da Taça de Portugal, Hóquei em Patins

Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado

21 de janeiro, 2026

Despacho que qualifica os jogos de Risco Elevado na competição organizada pela Federação de Patinagem de Portugal para a modalidade de Hóquei em Patins.

No seguimento da proposta da Federação de Patinagem de Portugal e ouvidas a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.

ℹ “Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”

(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)

Back to top