– Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado – Campeonato Nacional 1ª Divisão – Fase Final, Andebol

Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado

27 de março, 2026

Despacho que qualifica os jogos de Risco Elevado na competição organizada pela Federação de Andebol de Portugal para a modalidade de Andebol.

No seguimento da proposta da Federação de Andebol de Portugal e ouvidas a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.

ℹ “Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”

(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)

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