Atividade Sancionatória APCVD - 1.º Trimestre 2026
27 de abril, 2026
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao primeiro trimestre de 2026 (período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de março).
Neste período, a APCVD contabiliza 575 decisões proferidas, verifica-se a seguinte distribuição: 230 decisões condenatórias (114 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 212 decisões de arquivamento (por motivos vários) e 133 decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais. 52 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
Também no primeiro trimestre de 2026, 99 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 61,6% das interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos. Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).
Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Entre 1 de janeiro e 31 de março, 61 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos. Entre os casos registados, destaca-se, a título exemplificativo, o de um adepto de 28 anos, residente em Vila Nova de Gaia, que, na sequência da deflagração de pirotecnia no encontro entre o FC Porto e o SL Benfica, realizado no Estádio do Dragão, referente aos quartos de final da Taça de Portugal, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol, foi de imediato sujeito à medida cautelar de interdição de acesso a recintos desportivos, entretanto confirmada por decisão condenatória da APCVD, com aplicação de uma coima de 1.000 € e a sanção acessória de 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos.
- Um agente desportivo (guarda-redes) de 24 anos, residente em Gondomar, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 6 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por atos de violência (para com o massagista da equipa visitante). O incidente ocorreu no jogo entre o GD Covelo e o AC Bougadense “B”, no Campo Sebastião Ferreira Mendes, a contar para 21.ª jornada do Campeonato da I Divisão Distrital, época 24/25, competição organizada pela Associação de Futebol do Porto;
- Um adepto de 52 anos, residente em Portimão, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1750€ e a 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas a adeptos. O incidente ocorreu no jogo entre o Portimonense e o CD Mafra SAD, no Estádio Municipal de Portimão, a contar para 20.ª jornada da II Liga, época 24/25, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
- Um adepto de 28 anos, residente em Alenquer, foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 1.000 € e com 16 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por insultos a jogadores da equipa visitante. O incidente ocorreu no jogo entre o Sport Alenquer e Benfica e o Biblioteca IR , no Pavilhão Zeca Carmo e João Lota, a contar para a 18.ª jornada do Campeonato Nacional da 2.ª Divisão – Zona Sul (Hóquei em Patins), época 24/25, competição organizada pela Federação de Patinagem de Portugal.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).






