
– Sensibilização para os festejos de final de época e utilização de pirotecnia
13 de maio, 2026
Com o aproximar do final das competições desportivas e dos habituais festejos associados à conquista de títulos e objetivos desportivos, apelamos a todos os organizadores de competições para o desenvolvimento de iniciativas de sensibilização dos clubes, atletas, dirigentes, treinadores, restantes agentes desportivos e adeptos para a adoção de comportamentos responsáveis e seguros.
Apesar do ambiente de celebração que naturalmente acompanha estes momentos, importa reforçar que a utilização de artigos de pirotecnia — designadamente tochas, potes de fumo, petardos ou outros engenhos semelhantes — em recintos desportivos ou espaços públicos representa um elevado risco para a segurança de pessoas e bens, podendo originar acidentes graves, danos materiais e perturbações da ordem pública.
A utilização destes engenhos pode provocar consequências extremamente graves, nomeadamente:
Recordamos igualmente que estas práticas são proibidas e passíveis de sanção, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, podendo resultar na aplicação de coimas entre 1.000 € e 10.000 €, bem como na interdição de acesso a recintos desportivos até 36 meses.
Importa ainda salientar que, sempre que estas infrações sejam praticadas por agentes desportivos — nomeadamente jogadores, treinadores, dirigentes, delegados ou outros elementos oficialmente vinculados aos clubes —, os valores das coimas e das sanções aplicáveis podem ser agravados para o dobro do montante legalmente previsto.
Apelamos igualmente a que não sejam divulgadas, promovidas ou publicadas imagens ou vídeos que evidenciem a utilização de pirotecnia em contextos desportivos, evitando a normalização ou amplificação de comportamentos ilícitos suscetíveis de colocar em risco a segurança de todos os presentes.
Adicionalmente, importa reforçar algumas recomendações de segurança fundamentais:
Mesmo após queimarem aparentemente na totalidade, os artigos de pirotecnia podem continuar quentes e a arder internamente, mantendo um risco elevado de explosão ou queimadura. Após a extinção, apenas pessoas devidamente habilitadas, nomeadamente bombeiros ou outras entidades competentes, devem proceder ao seu manuseamento, utilizando equipamento adequado e garantindo a sua correta neutralização.
Neste sentido, apelamos a todos os organizadores de competições para que promovam, junto dos clubes filiados, ações comunicacionais de sensibilização e prevenção que contribuam para que os espetáculos desportivos e os festejos de final de época decorram num ambiente de segurança, civismo e respeito pelas normas em vigor.
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