Atividade Sancionatória APCVD - 2.º Trimestre 2026
07 de agosto, 2026
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho (atualização 2.º trimestre).
Neste período, a APCVD contabiliza 1246 decisões proferidas, verificando-se a seguinte distribuição: 573 decisões condenatórias (255 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 457 decisões de arquivamento (por motivos vários) e 216 decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais. 99 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
Também no primeiro semestre de 2026, 217 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 66,8% das interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos. Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).
Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Entre 1 de janeiro e 30 de junho, 145 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por posse ou utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos. Entre os casos registados, destaca-se, a título exemplificativo, o do encontro entre o Sporting CP e o SCU Torreense, a contar para a final da Taça de Portugal, realizado no Complexo Desportivo do Jamor, em Oeiras, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol, no qual 19 adeptos foram alvo de processo contraordenacional, tendo-lhes sido aplicada medida de interdição de acesso a recintos desportivos por introdução ou deflagração de pirotecnia;
- Um adepto de 76 anos, residente em Lisboa, foi condenado ao pagamento de uma coima no valor de 875 € e a 10 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas a um jogador da equipa visitante. O incidente ocorreu no jogo entre o SC Portugal e o FC Porto, no Pavilhão João Rocha, a contar para a 14.ª jornada da Fase Regular do Campeonato de Basquetebol, competição organizada pela Federação Portuguesa de Basquetebol;
- Um adepto de 41 anos, residente na Trofa, foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 500 € e com 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por cuspir e acertar no árbitro. O incidente ocorreu no jogo entre o GCR Alvarelhos e o FC Paços de Ferreira B, no Pavilhão Dário Marques, a contar para a 3.ª jornada do Campeonato Distrital de Seniores em Futsal, competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 410 pessoas (aproximadamente 340 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).







