QUALIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS DESPORTIVOS DE RISCO ELEVADO
“Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorial competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”
(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto)
- 16/05/2025_Despacho Risco Elevado (Nível 1 e 2) _FPP_Hóquei em Patins_Campeonato Nacional Seniores Masculinos da 1.ª Divisão – Fases Finais
- 10/03/2025_Despacho Risco Elevado (Nível 1)_FPP_Hóquei em Patins_Taça de Portugal-Quartos de Final
- 07/03/2025_Despacho Risco Elevado (Nível 1)_LPFP_Futebol de 11_1.ª Liga
- 18/12/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 1)_FPP_Hóquei em Patins_Campeonato Nacional de Seniores Masculinos – 1.ª Divisão
- 11/11/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 2)_FPP_Hóquei em Patins_Liga dos Campeões
- 02/10/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 2)_FPF_Futebol de 11_Liga 3
- 23/09/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 2)_FPV_Voleibol_Supertaça Seniores Masculinos e Femininos
- 12/09/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 1 e 2)_FPP_Hóquei em Patins_Campeonato Nacional Seniores Masculinos – 1ª Divisão
- 09/09/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 1)_FAP_Andebol_Campeonato Nacional Seniores Masculinos da 1ª Divisão – 1.ª Fase
- 02/08/2024_Despacho Risco Elevado (Nível 1)_FPF/LPFP__Futebol de 11 / Futsal