– Adepto proibido de entrar em recintos desportivos após deflagrar uma tocha
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
21 de Outubro, 2022
Um homem de 29 anos, residente no Sátão, foi proibido de entrar em recintos desportivos por ter deflagrado um artefacto pirotécnico ( uma “tocha”). O incidente ocorreu no jogo entre o CR Ferreira de Aves e o AD Sátão, referente à 2.ª jornada do Campeonato da Divisão de Honra da Associação de Futebol de Viseu.
O infrator poderá ainda ser punido pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) com coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até dois anos. Em caso de incumprimento da medida decretada pela APCVD, o adepto incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais.