– Cerca de 2700 inscritos no curso de Gestor de Segurança de recintos desportivos
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
22 de março, 2024
No curso de Formação Base para Gestores de Segurança de recintos desportivos já se inscreveram cerca de 2700 pessoas, dos quais 1500 concluíram a parte I desse curso. Esta formação teve início a 20 de fevereiro de 2024 e, em apenas 3 dias, já contava com aproximadamente 1500 inscrições.
A formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais, foi regulamentada pela Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2024.
Neste enquadramento, a APCVD desenvolveu um curso, em modo e-learning, para garantir a Formação Base prevista na referida portaria. Esta formação é aplicável aos gestores de segurança que pretendam exercer funções em recintos desportivos com lotação máxima até 5000 espectadores ao ar livre e até 1000 espectadores em recintos fechados e onde se realizem espetáculos desportivos que não estejam qualificados de risco elevado nível 1.
A formação base é um pré-requisito para aceder à formação avançada, disponibilizada a partir de maio de 2024, que será condição prévia para exercício de funções de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espectadores ao ar livre e entre 1001 e 4999 espectadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.
O acesso aos conteúdos da formação é livre para qualquer pessoa que esteja interessado na sua frequência. Para quem pretender exercer efetivamente funções de Gestor de Segurança, seguir-se-á um processo de obtenção do certificado de Gestor de Segurança de Recinto Desportivo.
Os interessados podem inscrever-se na formação base de Gestor de Segurança em: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/gestor-de-seguranca-de-recintos-desportivos-1/.
Recordamos que, segundo o atual regime jurídico, para os espetáculos desportivos de maior complexidade, com lotação igual ou superior a 15000 espectadores ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado, ou integrados em competições profissionais (I e II Liga, da modalidade futebol), apenas estarão qualificados como Gestores de Segurança com formação de Diretor de Segurança, nos termos previstos no regime do exercício da atividade de segurança privada.