– Quase 200 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2021

"Quase 200 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2021"

"Dados da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto mostram que artefactos pirotécnicos estiveram na origem de 77% do total das interdições em 2021."

“Os adeptos dão colorido às bancadas, mas os excessos cometidos em nome da paixão clubística impedem alguns deles de assistir aos espectáculos desportivos ao vivo e a cores. Em 2021, quase duas centenas de adeptos ficaram impedidos de entrar nos recintos desportivos, por decisão da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD). As interdições podem ir até um máximo de dois anos, como previsto na lei 39/2009.

Segundo os dados a que o DN teve acesso, e que hoje serão divulgados, ao longo do ano passado foram aplicadas 187 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos (113 delas ativas a 31 de dezembro), na sequência de processos de contraordenação levados a cabo pela APCVD. Dessas, 82 são de cariz cautelar, o que significa que esses adeptos ficaram de imediato impedidos de entrar em recintos desportivos, e de forma preventiva, enquanto aguardavam o desfecho do respetivo processo.

Só no último trimestre do ano (outubro, novembro e dezembro) do ano passado, 51 pessoas foram proibidas de assistir a eventos desportivos.

Embora os relatórios não especifiquem, mais de 70% dos casos dizem respeito ao futebol. Para além dos 187 que ficaram impedidos de entrar em estádios ou pavilhões, foram ainda decretadas mais 30 interdições, que cumprem o caminho processual e que deverão entrar em vigor em breve. O número total aumentou face a 2020, ano em que foram interditadas 133 pessoas (menos 54 do que em 2021), apesar de o futebol ter parado totalmente durante dois meses e ter ficado sem adeptos nas bancadas quase meio ano devido ao contexto da pandemia da covid-19.

O público só voltou às bancadas em 2021, e as proibições decretadas chegaram a ameaçar o máximo registado na época 2019-20 (222), mas nessa altura os números ainda eram apresentados por época e só em 2020 passaram a ser contabilizados por ano civil.

A autoridade concentra todos os processos que resultam de autos de contraordenação levantados pela PSP e GNR, incluindo membros de claques, adeptos violentos e clubes, entre outros, que não cumprem as regras. Em 2021 foram iniciados 850 processos e concluídos mais 197 de anos relativos a anos anteriores, num total de 1047. Desses houve apenas duas decisões revertidas em tribunal e 661 resultaram em decisão condenatória – 476 definitivas e que não admitem recurso e 185 que aguardam prazos ou decisões de recurso.

No entanto, 384 processos terminaram arquivados, na maioria dos casos por falta de prova ou matéria indiciária, falta de identificação ou notificação do infrator ou até mesmo por existir matéria criminal. Nesses casos, a APCVD reencaminha o processo para o Ministério Público. Por exemplo, a utilização de um artigo pirotécnico num estádio (que habitualmente constitui contraordenação) arremessado contra um adversário, causando-lhe ferimentos, poderá obrigar a que o processo passe para a alçada do Ministério Público, pelas responsabilidades criminais que poderão estar em causa.

Pirotecnia domina

A posse ou uso de artefactos pirotécnicos é a infração predominante nos processos que culminam com aplicação de interdição de acesso aos recintos desportivos, representando 77% dos casos que originam proibições e 31% dos processos em que são aplicadas coimas. Olhando para a listagem de decisões condenatórias em vigor publicadas mensalmente no site da APCVD, é possível verificar que só no mês de dezembro de 2021 houve 10 decisões de condenação com caráter definitivo por posse ou uso de pirotecnia em estádios ou pavilhões. Para além de serem sujeitos a medida de interdição de acesso a recintos desportivos, a maioria dos infratores foi sujeito a uma coima de 1000€ euros.

Já a prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos foi responsável por 15% das interdições e 26% das coimas aplicadas.

Mas nem só do (mau) comportamento dos adeptos se alimentam os números da autoridade liderada pelo subintendente da PSP, Rodrigo Cavaleiro. Os promotores dos espectáculos (clubes, federações e até municípios, como proprietários de pavilhões, por exemplo) foram responsáveis por 74% das 310 condenações em que foram aplicadas admoestações, na maioria dos casos pelo facto d e o recinto não ter regulamento de segurança adotado ou por falta de gestor de segurança – estes processos são acompanhados até retificação das falhas identificadas, dentro dos prazos que são indicados aos infratores.”

Fonte: Diário de Notícias