– Início da Época Desportiva 2025/2026

Nota

Início da Época Desportiva 2025/2026

30 de julho, 2025

Balanço provisório da época anterior

Na época desportiva 2024/2025, a APCVD concluiu aproximadamente 1540 processos de contraordenação, com a seguinte distribuição: 51% de decisões condenatórias, 32% decisões de arquivamento (por motivos vários) e 17% de decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.

As decisões condenatórias de carácter definitivo, aplicadas pela APCVD a pessoas singulares (em particular a adeptos), resultaram em cerca de 300 000€ de coima, na sua maioria por incumprimento do dever de correção, moderação ou respeito, uso de artefactos pirotécnicos, arremesso de objetos e atos ou incitamento à violência. 

446 adeptos foram proibidos de aceder a recintos desportivos, 73% dos quais por uso de artefactos pirotécnicos. A média ponderada das decisões condenatórias aplicadas resulta no valor de 900 euros de coima e na sanção acessória de 13 meses de interdição de acesso a recintos desportivos.

A modalidade de futebol, à semelhança de épocas anteriores, continua a registar o maior número de interdições, representando 93% do total. Na distribuição por clubes, o Sporting CP (120), o SL Benfica (71) e o FC Porto (55) representam, em conjunto, cerca de 55% do total de 446 medidas de interdição aplicadas.

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, da Polícia de Segurança Pública (PNID/PSP), aproximadamente 490 pessoas estão atualmente impedidas de aceder a recintos desportivos, das quais cerca de 380 por decisão da APCVD e as restantes por decisão judicial (algumas com obrigação de apresentação em esquadra ou posto policial). Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao qual corresponde pena de prisão até 2 anos).

Início da Época Desportiva 2025/2026

Perante o início de uma nova época desportiva, a APCVD sublinha a responsabilidade acrescida que recai sobre todos os agentes desportivos — dirigentes, treinadores e demais representantes dos clubes — em especial os que representam emblemas com maior expressão nacional, visibilidade mediática e massa adepta — na forma como comunicam e se posicionam publicamente. O seu exemplo tem um impacto direto e significativo no estado de espírito dos adeptos e na forma como vivem a competição. Por isso, é fundamental que assumam uma postura responsável e promotora de uma cultura desportiva positiva, contribuindo ativamente para um ambiente marcado pelo respeito mútuo, pela tolerância e pela rejeição de qualquer forma de violência. O alcance da sua voz traduz-se em influência — e essa influência deve ser exercida com consciência e sentido de responsabilidade.                                                                           

Apelamos a que todos os intervenientes contribuam para que os espetáculos desportivos sejam espaços onde a emoção e o respeito, a ambição e o fair-play, a competição e a ética coexistam harmoniosamente.

Que cada adepto, jogador e dirigente se torne embaixador de uma cultura desportiva guiada pelos valores da tolerância, respeito, solidariedade e inclusão. Que os recintos desportivos sejam, a cada jornada, verdadeiros lugares de celebração, unindo pessoas de todas as origens em torno da magia do desporto.

Votos de uma boa época desportiva 2025/2026.

Juntos, rumo a eventos desportivos mais seguros e acolhedores!

APCVD, Viseu, 30 de julho de 2025