1111 Atividade Sancionatória APCVD – 1.º Trimestre 2025 – APCVD

– Atividade Sancionatória APCVD – 1.º Trimestre 2025

Atividade Sancionatória APCVD - 1.º Trimestre 2025

17 de abril, 2025

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao primeiro trimestre de 2025 (período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de março).

Neste período, a APCVD contabiliza 378 decisões proferidas, verifica-se a seguinte distribuição: 161 decisões condenatórias (64 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 148 decisões de arquivamento (por motivos vários) e 69 decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.

Também no primeiro trimestre de 2025, 82 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 77% das interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos. Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).

Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:

  • Entre 1 de janeiro e 31 de março, 63 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos, 7 dos quais durante a Final Four da Taça da Liga, época 2024/2025, realizada em Leiria, entre os dias 7 e 11 de janeiro. Entre os casos de pirotecnia registados, destaca-se também o de um adepto de 42 anos, residente em Cascais, sancionado com uma coima de 1.000 € e com 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, na sequência da deflagração de pirotecnia durante a final da Taça de Portugal, entre o FC Porto e o Sporting CP, realizada no Estádio Nacional – Jamor, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol.
  • Uma adepta de 53 anos, residente em Braga, foi condenada ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 10 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por arremesso de objeto ao árbitro. O incidente ocorreu no jogo entre o Anadia FC SAD e o CF Estrela SAD, no Estádio Municipal Eng.º Sílvio Henriques Cerveira, a contar para 3.ª eliminatória da Taça de Portugal, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol;
  • Um adepto de 35 anos, residente no Porto, foi sancionado com o pagamento de uma coima no valor de 1.000 € e com 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por injúrias e ameaças às forças de segurança e a um agente desportivo (Oficial de Ligação aos Adeptos). O incidente ocorreu no jogo entre o FC Porto e o Manchester United FC, no Estádio do Dragão, a contar para a 2.ª jornada da fase de grupos da Liga Europa, competição organizada pela UEFA.

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430 pessoas  (aproximadamente 330 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).

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