– Formação avançada para Gestores de Segurança

Gestor de Segurança_Avançada

Formação avançada para Gestores de Segurança de Recintos Desportivos

Nos termos da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho na redação atual, conjugada com a Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, bem como com os despachos previstos no n.º 2, do artigo 10.º e no n.º 1, do artigo 9.º da referida Portaria, encontram-se abertas as pré-inscrições para a frequência do Nível de Formação Avançada para Gestores de Segurança de Recintos Desportivos.

A quem se destina:

Esta formação destina-se a pessoas que pretendam exercer funções de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espectadores ao ar livre e entre 1001 e 4999 espectadores em recintos fechados e em recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado de nível 1.

Poderá ainda ser exigível nas situações em que os organizadores de competições desportivas de âmbito nacional, em função das características de determinadas competições, determinem que os gestores de segurança indicados pelos promotores do espetáculo desportivo, independentemente das características do recinto desportivo e da qualificação da competição, sejam titulares do nível de formação avançada, informando a APCVD antes do início de cada época desportiva.

Pré-requisitos para admissão:

  • Conclusão com sucesso do nível de Formação Base (Parte I e Parte II ou Versão Integrada) de Gestor de Segurança de Recintos Desportivos (módulo A).
  • Conclusão com sucesso da formação Pro S4+ do Conselho da Europa (módulo B).
  • Ser maior de idade;
  • Possuir a escolaridade obrigatória;
  • Possuir plena capacidade de exercício de direitos;
  • Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime previsto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, bem como, por crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial, até cinco anos após o cumprimento da respetiva pena.

Requisitos de seriação:

  1. Na seleção dos candidatos aplicam-se os seguintes critérios de prioridade:

a) Candidatos com endosso de um promotor de espetáculos desportivos, residentes no distrito, distritos limítrofes ou região autónoma onde decorrerá a formação presencial e que em candidatura anterior não tenham obtido vaga para frequência da formação;

b) Candidatos com endosso de um promotor de espetáculos desportivos, residentes no distrito, distritos limítrofes ou região autónoma onde decorrerá a formação presencial;

c) Candidatos residentes no distrito, distritos limítrofes ou região autónoma onde decorrerá a formação presencial;

d) Restantes candidatos.

2. Como critério de desempate na aplicação dos critérios de seriação, será considerada a pré-inscrição que tiver ocorrido mais cedo.

3. Em situações em que os candidatos com endosso de um promotor excedam o número de vagas disponíveis será realizado um rateio das vagas pelos promotores implicados.

4. O não pagamento, no prazo estipulado, da taxa de inscrição prevista no anexo IV da Portaria implica a anulação da pré-inscrição e a atribuição de vaga ao candidato seguinte.

5. A realização da formação pressupõe um mínimo de 10 participantes.

Despachos

Despacho n.º 6185/2024, de 3 de junho

Determina os critérios para a inscrição e a seriação no nível de formação avançada de gestores de segurança de recintos desportivos e os termos de funcionamento da formação de atualização para o nível de formação avançada.

Despacho n.º 6999/2024, de 24 de junho

Informa sobre os regimes de frequência e de avaliação das formações de gestores de segurança de recintos desportivos.

Edições a decorrer (inscrições encerradas)

1.ª Edição – Distrito de Lisboa – junho a setembro de 2024 – 25 vagas iniciais | Ação confirmada

Lista de inscritos 

1.ª Edição – Distrito do Porto– junho a setembro de 2024– 25 vagas iniciais | Ação confirmada

Lista de inscritos 

1.ª Edição – Distrito de Braga– junho a setembro de 2024– 25 vagas iniciais | Ação adiada para setembro – menos de 10 inscrições

1.ª Edição – Distrito do Faro– junho a setembro de 2024– 25 vagas iniciais | Ação adiada para setembro – menos de 10 inscrições

1.ª Edição – Distrito de Viseu– junho a setembro de 2024– 25 vagas iniciais | Ação adiada para setembro – menos de 10 inscrições

Cronograma da 1.ª Edição:

Pré-inscrições de 06/05/2024 a 26/05/2024.

Publicação da lista ordenada – 11/06/2024.

Formação na componente síncrona – Módulo C – de 18 de junho a 18 de julho de 2024, terças e quintas-feiras, das 18:30 às 20:30 (seminários online).

Formação prática presencial – Módulo D – 1.ª quinzena de setembro de 2024.

Formação em contexto de espetáculo desportivo – Módulo E – 2.ª quinzena de setembro de 2024.

Restantes edições já programadas:

2.ª Edição – Inscrições abrirão em setembro de 2024 – Curso decorrerá no 4.º trimestre de 2024:

– Distrito de Aveiro – 25 vagas iniciais

– Distrito de Setúbal – 25 vagas iniciais

– Distrito de Coimbra – 25 vagas iniciais

– Distrito de Vila Real – 25 vagas iniciais

– Distrito de Évora – 25 vagas iniciais

3.ª Edição – Inscrições abrirão em dezembro de 2024 – Curso decorrerá no 1.º trimestre de 2025:

– Região Autónoma da Madeira – 25 vagas iniciais

– Região Autónoma dos Açores – 25 vagas iniciais (Ilha São Miguel) + 25 vagas iniciais (Ilha Terceira)

– Distrito de Viana do Castelo – 25 vagas iniciais

– Distrito de Leiria – 25 vagas iniciais

– Distrito de Santarém – 25 vagas iniciais

– Distrito da Guarda – 25 vagas iniciais

Até final de setembro de 2024 será divulgada a restante calendarização para o ano de 2025, abrangendo os distritos ainda não incluídos anteriormente e outros distritos e regiões autónomas em função da procura.